Explicaê

01

 Art. 5° — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:www.planalto.gov.br. Acesso em: 23 ago. 2011 (fragmento). 


A objetividade inerente ao gênero lei manifesta-se no alto grau de formalidade da linguagem empregada. Essas características são expressas na estruturação do texto por:

Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.