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Art. 5° — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:www.planalto.gov.br. Acesso em: 23 ago. 2011 (fragmento).
A objetividade inerente ao gênero lei manifesta-se no alto grau de formalidade da linguagem empregada. Essas características são expressas na estruturação do texto por: