Explicaê

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Leia o cartum e o artigo 5.º do Estatuto da Criança e do Adolescente para responder à questão.   Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.   Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 23 out. 2013.   Imagem   Disponível em: <http://www.charge.com.br>. Acesso em: 1º out. 2013.


Releia o artigo 5.º e exemplifique algumas situações de negligência às quais crianças brasileiras são expostas.