Leia o texto a seguir.
Na visão tradicional, teríamos herdado de Roma uma série de instituições. [...] Seríamos mesmo herdeiros de Roma? Ou viveríamos sob o domínio de referências romanas desprovidas de sentido?
Um bom exemplo dessa falsa “herança” romana consiste num dispositivo [norma] constitucional, em geral mal compreendido, sobre a idade mínima para pleitear [disputar] a Presidência da República e o Senado Federal. Por que se estabelece a idade mínima de 35 anos? [...] Em geral, quando se faz esta pergunta, a resposta gira em torno do seguinte raciocínio: “Bem, deve ser porque um senador e presidente da República devem ter certa experiência, que só a idade traz”. Mas por que 35 anos, e não 30, 40, 45? [...] Na verdade, essa exigência relativa aos 35 anos não se baseia numa suposta maior experiência dos cidadãos, trata-se de um empréstimo tomado à Constituição romana, que por sua vez, não exigia 35 anos para o Senado ou o Consulado. O que ocorria é que os romanos deviam seguir a carreira militar antes de pleitear o Consulado (e, por consequência, o Senado). Essa carreira exigia o exercício de uma série de cargos anuais, o que fazia com que o romano apenas pudesse candidatar-se quando tivesse passado por essas magistraturas. Isso ocorreria, na melhor das hipóteses, quando o cidadão tivesse 35 anos...
FUNARI, Pedro Paulo. Roma, vida pública e vida privada. São Paulo, 1993.p.7-8
A partir das informações do texto podemos concluir que o autor Pedro Paulo