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O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca a cidadania infanto-juvenil pautada pelo respeito e pela dignidade. O artigo 227 diz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Após a leitura do Texto I, pode-se afirmar que o Texto II