(Uece) “Pois uma estátua não é apenas um documento histórico. Ela é sobretudo um dispositivo de celebração. Como celebração, ela naturaliza dinâmicas sociais, ela diz: ‘assim foi e assim deveria ter sido’. Um bandeirante com um trabuco na mão e olhar para frente é a celebração do ‘desbravamento’ de ‘nossas matas’. [...] Quando a ditadura militar criou o mais vil aparato de crimes contra a humanidade, dispositivo de tortura de Estado e assassinato financiado com dinheiro do empresariado paulista, não por acaso seu nome foi: Operação Bandeirante. Sim, a história é implacável. Como disse no início, o passado é o que não cessa de retornar.”
SAFATLE, Vladimir. Do direito inalienável de derrubar estátuas. In: El país, em 26-07-2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-07-26/do-direito-inalienavel-de derrubar-estatuas.html.
Nas passagens acima citadas de seu artigo de opinião, o filósofo Vladimir Safatle faz uso, por duas vezes, do conceito de dispositivo. Sobre este conceito, formulado por Michel Foucault (1926-1984), é correto afirmar que