(IFCE) O desmonte silencioso dos Cursos das Casas de Cultura
As Casas de Cultura Estrangeira (CCE) da UFC enfrentam há anos dificuldades na oferta de seus cursos, problemas causados em especial pelo baixo número de professores. Com a lei Nº 12.772, de 28.12.2012, esperava-se assegurar o prosseguimento deste fabuloso projeto dedicado à comunidade cearense desde sua criação nos anos 1960 pelo Reitor-Fundador Antônio Martins Filho.
Em setembro passado, o CH e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas propuseram que cada professor das CCE fosse obrigado a dar, no mínimo, uma disciplina num curso de graduação da UFC, sendo esta disciplina determinada pela graduação. Se levada a cabo, esta proposta retiraria completamente das CCE a relativa autonomia que possuem em gerir seus cursos, tendo como consequência o corte imediato de vagas e o desmonte de um projeto de extensão presente no imaginário do cearense como um espaço de aprendizado de línguas e de oferta de oportunidades.
A Administração afirma que a atuação das CCE seria ilegal, pois os cursos ali oferecidos seriam só Extensão e não Ensino – tal como no tripé Ensino-Pesquisa-Extensão – e aludiu a uma advertência do MEC sobre o problema, porém não apresentou tal documento à comunidade diretamente atingida, servidores docentes, técnico-administrativos e alunos.
Há nesta proposta a real preocupação em defender o interesse da comunidade? Se assim for, está na hora de chamar a principal interessada – a sociedade cearense – para se inteirar e participar do debate acerca do futuro dos cursos das CCE da UFC.
Rogéria C. Pereira (Adaptado de . Acesso em: 24 jul. 2016)
Quanto ao emprego do acento indicativo de crase, é correto afirmar-se que no: