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(ENEM 2017 LIBRAS) Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal.
Plebiscitos e referendos. Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em: 29 jan. 2015 (adaptado).
As formas de consulta popular descritas são exemplos de um tipo de prática política baseada em