Os Estados Unidos da América (EUA) são uma grande e velha república onde ainda se aplica a pena de morte. Na prática judiciária, esse recurso põe a descoberto todas as injustiças e mazelas da sociedade: a desigualdade social, uma vez que são os menos favorecidos e os mais marginalizados que povoam os pavilhões da morte nas prisões americanas; a desigualdade financeira, pois, no sistema judiciário americano, somente os ricos ou mafiosos têm os meios de aceder a serviços de advogados especializados, capazes de enfrentar um ministério público poderoso e uma polícia eficiente; a desigualdade racial, já que, nos casos hediondos — em que o horror do crime provoca, no público e em alguns jurados, pulsão de ódio e de vingança —, o racismo, que, no cotidiano, se disfarça, pode, ali, manifestar-se. Não é irrelevante o fato de que, nos pavilhões da morte, o número de negros ou de latinos é proporcionalmente bem superior à sua representação na população americana.
Robert Badinter. Contre la peine de mort. Écrits 1970-2006. Paris: Fayard, 2006, p. 19-21 (tradução com adaptações).
Tendo o texto acima como referência e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o próximo item.
Na história da humanidade, verificam-se casos semelhantes ao dos EUA, em que se associaram racismo, pobreza e pena de morte. A Inquisição medieval, cujo propósito foi perseguir os judeus e condená-los à morte, exemplifica bem essa afirmação.