Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das
Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às
atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não
[5] só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente
construído durante pelo menos 2.500 anos visando
garantir, para qualquer ser humano, em qualquer país e sob
quaisquer circunstâncias, condições mínimas de
sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e
[10] paz, igualdade e liberdade.
O caráter universal constituiu-se em uma das
principais novidades do documento, além da abrangência
de sua temática, uma vez que países individualmente já
haviam emitido peças de princípios ou textos legais
[15] firmando direitos fundamentais inerentes à condição
humana. O caso mais célebre é o da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de
1789 pela França revolucionária.
Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de
[20] questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a
alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o
documento mais traduzido no mundo — já alcança 500
idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos
internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto
[25] penetrou nas constituições de novos e velhos países por
meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais.
Na Constituição Brasileira de 1946, os direitos
fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988
que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”.
Internet: www.senado.leg.br (com adaptações).
Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela ONU em 1948, julgue o item subsequente.
Infere-se do primeiro parágrafo do texto que a promulgação da DUDH representou uma ação concreta contra os excessos cometidos nas guerras ocorridas nos últimos 2.500 anos.