Trabalhador agropecuário em geral, servente de obras, pedreiro e carvoeiro. O que aproxima essas atividades? Elas são as ocupações mais comuns entre as vítimas de trabalho análogo à escravidão apontam dados com resgatadas no Brasil no período de 2003 a 2020,pilados pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Ainda segundo o Observatório, de 1995 a 2020, foram encontrados, no país, 55712 trabalhadores em condições análogas às de escravo.
De acordo com a juíza Mirella Cahú, o trabalho análogo ao escravo é crime tipificado no artigo 149 do Código Penal e é “definido como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”, explicou.
Para a juíza, na figura do trabalho escravo contemporâneo, o indivíduo permanece com liberdade, mas, por circunstâncias decorrentes do próprio trabalho, essa liberdade é relativizada, ficando o indivíduo impossibilitado de exercer seu direito.
Adaptado de trt13.jus.br, 28/01/2022
Aspectos estruturais das relações de produção no Brasil explicam a existência de “trabalho escravo contemporâneo” e sua maior incidência em determinadas atividades econômicas, como abordado na reportagem.
Um desses aspectos estruturais é: