Constituição Federal, 1988.
Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desportos, Seção I – Da Educação.
Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ciência sem Fronteiras prevê 100 mil bolsas
Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
O projeto prevê a utilização de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. […]
Disponível em: <https://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/o-programa>. Acesso em 19 abr. 2014.
A partir da leitura do Artigo 205 da Constituição Federal e do programa Ciência sem Fronteiras, fica claro que o principal objetivo do Governo é: