Explicaê

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Leia o texto a seguir.

 

O direito constituiu um dos mais importantes legados da civilização romana. [...] Na sua origem, o direito romano teve um carácter essencialmente privado e até religioso, e a prática jurídica precedeu a teoria. Era aplicado e elaborado em teoria pelos jurisconsultos, baseado em certos conceitos éticos, de equidade, de costume e de dignidade. Desde o fim da República, foram sendo distinguidos e classificados o jus naturale, direito natural comum a todos os seres animados; o jus gentium, direito das gens, comum a todas as nações; e o jus civile, o direito civil, constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados. Distingue-se também o direito público ( jus publicum), emanado de uma fonte oficial, e o direito privado ( jus privatum), emanado de qualquer ato privado. No seio do Império, cidadãos, escravos e estrangeiros ou peregrinos, possuíam estatutos jurídicos distintos. Depois da conquista as populações ficavam geralmente com direitos limitados. A promoção social e jurídica dependia da concessão do direito romano (cidadania romana) que, a partir de 212, se generaliza a todos os habitantes livres do Império.

 

Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$direito-romano;jsessionid=LcLZreAe30UD-tV4bl57pA__>. Acesso em 19 mar. 2014.(Fragmento)

 

 

a) De acordo com o texto, é possível afirmar que no império todos os indivíduos possuíam os mesmo direitos? Justifique.



b) Analise a importância do direito para a sociedade romana na antiguidade.