“Em termos constitucionais mais convencionais, [na Atenas antiga] o povo não só era elegível para cargos públicos e possuía o direito de eleger administradores, mas também era seu o direito de decidir quanto a todos os assuntos políticos e o direito de julgar, constituindo-se como tribunal, todos os casos importantes civis e criminais, públicos e privados. A concentração da autoridade na Assembleia, a fragmentação e o rodízio dos cargos administrativos, a escolha por sorteio, a ausência de uma burocracia remunerada, as cortes com júri popular, tudo isso servia para evitar a criação da máquina partidária e, portanto, de uma elite política institucionalizada.”
M. I. Finley. Democracia antiga e moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1988, p. 37.
A partir do texto, pode-se afirmar que a democracia, na Atenas antiga,