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(ENEM 2009 CANCELADO)
O Ministro da Saúde disse em audiência pública em 2009 que é justo acionar na Justiça o gestor público que não provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os bens e serviços de saúde disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas observou que a via judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites técnicos e éticos que sustentam o sistema. Segundo o ministro, a Justiça não pode impor o uso de tecnologias, insumos ou medicamentos, deslocando recursos de destinações planejadas e prioritárias e — o que surpreende muitas vezes — com isso colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas.
Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 7 maio 2009.
A preocupação do ministro com o acionamento da justiça para garantia do direito à saúde é motivada