01
O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal foi selado pelo Tratado do Rio de Janeiro, em 1825, que dizia:
Art. 6.º – Toda a propriedade de bens de raiz, ou móveis, e ações, sequestrados, ou confiscados, pertencentes aos súbditos de ambos os soberanos, de Portugal e do Brasil, serão logo restituídos, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas de administração, seus proprietários indenizados reciprocamente pela maneira declarada no art. 8.º
Art. 7.º – Todas as embarcações e cargas apresadas, pertencentes aos súbditos de ambos os soberanos, serão semelhantemente restituídas ou seus proprietários indenizados.
Estes problemas foram resolvidos: