Ao reconhecer que as provas e testemunhos muitas vezes entravam em conflito e que a melhor maneira de resolvê-los era quantificar a inevitável incerteza, os romanos criaram o conceito da meia prova, que se aplicava aos casos em que não havia razões convincentes nem para se crer nem para se duvidar de evidências ou testemunhos. Em alguns casos, a doutrina romana incluía até mesmo graus mais refinados de prova, como no decreto eclesiástico de que “um bispo não deve ser condenado, a não ser com 72 testemunhas… um padre ou cardeal não deve ser condenado, a não ser com 44 testemunhas; um diácono ou cardeal da cidade de Roma, com 36 testemunhas; um subdiácono, acólito, exorcista, leitor ou hostiário, com sete testemunhas”. Para ser condenado sob essas regras, além de cometer o crime, a pessoa teria também que vender ingressos para o espetáculo.
MLODINOW, L. O andar do bêbado: como o acaso determina nossas vidas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2010 (adaptado).
A situação descrita no texto apresenta uma característica de justiça que, nos dias atuais, é combatida por ser considerada contrária aos princípios democráticos. Trata-se da