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Ordena-se pela autoridade do Parlamento, que ninguém leve, ou faça levar, para fora deste reino ou Gales, ou qualquer parte do mesmo, qualquer forma de dinheiro da moeda desse reino, ou de dinheiro e moedas de outros reinos, terras ou senhorias, nem bandejas, vasilhas, barras ou joias de ouro guarnecidas ou não, ou de prata, sem a licença do rei.
HUBERMAN, L. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
A temática exposta no texto, referente à Inglaterra dos séculos XVI e XVII, caracteriza uma associação entre