Explicaê

01

(UFU) “O modelo vigente de regulamentação internacional tem falhado. A Organização Mundial da Saúde acenou precariamente com sua responsabilidade, dispensando as primeiras notificações formais da calamidade tardiamente. Quando, finalmente, começou a organizar sua estratégia, tentando implementar um plano mundial improvisado, já era tarde demais para milhares de vítimas. O vírus já havia se espalhado pelo mundo. Em seus domínios estatais supostamente autossuficientes, alguns líderes preferiram se concentrar em discursos messiânicos, capitalizando a situação para ganho político local, concentrando-se em manobras que os beneficiariam nas próximas eleições. Quando a pandemia tomou forma, a negação se transformou em desespero, que, por sua vez, deu lugar a atos juridicamente tão terríveis que algumas das principais nações foram acusadas de pirataria internacional por apreensão ilegal de suprimentos médicos pertencentes a outros Estados.”

MENEZES, Wagner; MARCOS, Henrique J. Bezerra. O Direito Internacional e a Pandemia. Revista da Faculdade de Direito. Uberlândia, MG. v. 48, n. 2, pp. 43-78, jul./dez. 2020.

Essa avaliação da relação entre um órgão internacional e os poderes estatais durante a pandemia da covid-19 expressa 

Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.