(UFU) “O modelo vigente de regulamentação internacional tem falhado. A Organização Mundial da Saúde acenou precariamente com sua responsabilidade, dispensando as primeiras notificações formais da calamidade tardiamente. Quando, finalmente, começou a organizar sua estratégia, tentando implementar um plano mundial improvisado, já era tarde demais para milhares de vítimas. O vírus já havia se espalhado pelo mundo. Em seus domínios estatais supostamente autossuficientes, alguns líderes preferiram se concentrar em discursos messiânicos, capitalizando a situação para ganho político local, concentrando-se em manobras que os beneficiariam nas próximas eleições. Quando a pandemia tomou forma, a negação se transformou em desespero, que, por sua vez, deu lugar a atos juridicamente tão terríveis que algumas das principais nações foram acusadas de pirataria internacional por apreensão ilegal de suprimentos médicos pertencentes a outros Estados.”
MENEZES, Wagner; MARCOS, Henrique J. Bezerra. O Direito Internacional e a Pandemia. Revista da Faculdade de Direito. Uberlândia, MG. v. 48, n. 2, pp. 43-78, jul./dez. 2020.
Essa avaliação da relação entre um órgão internacional e os poderes estatais durante a pandemia da covid-19 expressa