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Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e por meio dela. Esses fatos constituem, portanto, uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada a qualificação de sociais.
DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007. (adaptado)
O conceito descrito foi formulado por Émile Durkheim com o objetivo de