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No contrato de uma transação imobiliária, ficou definido que o comprador deveria pagar ao vendedor o valor do imóvel acrescido de 6,25%, referentes à comissão do corretor de imóveis que intermediasse a venda. Contudo, após a concretização da venda, o vendedor repassou para o corretor de imóveis 6,25% do valor total pago pelo comprador, de modo que o corretor recebeu R$ 5.000,00 a mais do valor que lhe era devido em contrato.
Dessa forma, o valor do imóvel, em real, nessa transação imobiliária foi de