Explicaê

01

(ENEM 2020 1° APLICAÇÃO) DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.


Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica

Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.