Não há dúvidas de que, nos últimos tempos, em função da velocidade, do volume e da variedade da geração de informações, questões referentes à disseminação, ao armazenamento e ao acesso de dados têm se tornado complexas, de modo a desafiar homens e máquinas. Por meio de sistemas financeiros, de transporte, de segurança e de comunicação interpessoal – representados pelos mais variados dispositivos, de cartões de crédito a trens, aviões, passaportes e telefones celulares –, circulam fluxos informacionais que carregam o DNA da vida cotidiana do indivíduo contemporâneo. Para além do referido cenário informacional contemporâneo, percebe-se, nos contextos governamentais, um esforço – gerado por leis e decretos, ou mesmo por pressões democráticas – em disseminar informações de interesse público. No Brasil, está em vigor, desde maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação n. 12.527. Em linhas gerais, a legislação regulamenta o direito à informação, já garantido na Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a divulgarem os seus dados.