A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4 536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada e o descumprimento da norma ocasiona infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
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O texto noticia mudanças para os motoristas que transportam cargas ou pessoas em maior quantidade. O autor tem como objetivo principal