(FATEC) Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, sancionada em 1991, um trabalhador poderá ser assegurado caso padeça de doença profissional, cuja definição, dada no Art. 20, inclui os seguintes aspectos:
- Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
- Doenças profissionais não incluem as degenerativas, as inerentes a grupo etário, as que não produzam incapacidade laborativa, nem as endêmicas não resultantes de atividades profissionais.
Considerando apenas os termos dispostos no artigo 20 dessa lei, um programador de softwares em Goiás poderá receber amparo legal caso sofra de