Explicaê

01

(UNIOESTE) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) recentemente alterou a resolução que regulamentava o valor do nível sonoro permitido que poderia ser emitido por um veículo automotor. A norma antiga, no seu artigo primeiro, diz o seguinte: 

“A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível sonoro não superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo” (BRASIL, 2006). 

Considerando-se um alto-falante como uma fonte pontual e isotrópica de som, que emite ondas sonoras esféricas, assinale a alternativa CORRETA que indica a potência mínima que ele deve possuir para produzir um nível sonoro de 80 decibéis a 7 metros de distância.

Dados: Limiar de audibilidade Io= 10-12 W/m² e π = 3

Fonte: BRASIL, Min. das Cidades. CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

Resolução nº 204, de 20-10-2006 regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. p. 1-4, out. 2006.

Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.
Desconsiderar opção Created with Sketch. Considerar opção Created with Sketch.