(UERJ) “Direitos Humanos” é uma daquelas expressões que, por sua amplitude, tem sido usada de várias maneiras e a serviço de diversas ideologias. Cada um que queira definir quais são os direitos, cada qual que queira estabelecer seu padrão do “humano”.
No Brasil, por exemplo, a mídia relaciona a dita expressão quase sempre com a questão policial, atribuindo-lhe um sentido negativo de estímulo à impunidade. Essa imagem, além de reducionista, por desprezar outras dimensões como a dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESCs) e a dos Direitos de Solidariedade, é também falsa. No particular da luta contra a tortura, o que se defende não é o “criminoso”, mas a pessoa, independentemente de quem seja e de que título carregue: assassino, estuprador, menor infrator, policial, governador…
Não se milita pela impunidade, mas pelo respeito às garantias mínimas estabelecidas em nossa Constituição, por um sistema prisional mais ressocializador, por uma polícia que transmita menos medo e mais segurança. Luta-se também contra a impunidade daqueles que se julgam acima da lei.
Adaptado de fundacaomargaridaalves.org.br, 06/09/2006.
A expressão analisada no texto tem como fundamento o seguinte princípio iluminista: