Colonizar, afirmava, em 1912, um eminente jurista, “é relacionar-se com os países novos para tirar benefícios dos recursos de qualquer natureza desses países, aproveitá-los no interesse nacional, e ao mesmo tempo levar às populações primitivas as vantagens da cultura intelectual, social, científica, moral, artística, literária, comercial e industrial, apanágio das raças superiores. A colonização é, pois, um estabelecimento fundado em país novo por uma raça de civilização avançada, para realizar o duplo fim que acabamos de indicar.
Précis de législation et d´économie coloniales. Apud LINHARES, M. Y. A luta contra a Metrópole (Ásia e África). São Paulo: Brasiliense, 1981.
A definição de colonização apresentada no texto tinha a função ideológica de: