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(ENEM 2016 3ªAPLICAÇÃO) Art. 7° – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela