Explicaê

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(ENEM 2016 1º APLICAÇÃO)

O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei nº. 8.213/91, que dispõe:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I. até 200  empregados .....................................2%;

II. de 201  a  500 empregados ........................ 3%;

III. de 501  a  1.000 empregados .....................4%;

IV. de 1001. em diante .....................................5%.

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.


Constatou-se que a empresa possui 1.200  funcionários, dos quais 10  são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.

O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é

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