Proposta de Redação
CAPACITISMO NA SOCIEDADE BRASILEIRA: O DESAFIO DE SUPERAR A NORMALIZAÇÃO DO PRECONCEITO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEXTO I
O que é capacitismo?
Descrições de preconceito, atitudes e crenças formam o capacitismo, o qual coloca pessoas com deficiência em uma posição de inferioridade. Assim, ações capacitistas discriminam essa parte da população devido às suas deficiências e limitações físicas ou mentais. Além disso, essa discriminação se fundamenta na suposição de que a deficiência é indesejável e que pessoas com deficiência são menos capazes ou menos dignas de respeito e oportunidades. Ademais, a supervalorização da realização de tarefas básicas por pessoas com deficiência também caracteriza o capacitismo, tratando-as com um tipo de heroísmo equivocado. Por outro lado, muitas pessoas desconhecem o termo capacitismo e não reconhecem o preconceito em suas falas e ações. Por isso, torna-se crucial discutir sobre esse assunto e educar familiares, colegas e amigos.
Fonte adaptada: Unimed Campinas.
TEXTO II
Uma violinista de 26 anos, Uli Firmino, foi a protagonista de um flagrante caso de capacitismo no aeroporto Guararapes, em Recife, em 2019. Ela ganhou atenção nacional após ter sido impedida de viajar sozinha, apesar de apresentar um laudo médico que comprovava sua autonomia. Durante o incidente, Uli solicitou a mudança de seu assento no avião, longe das turbinas, devido à sensibilidade auditiva causada pela Síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista (TEA). Contudo, apesar de argumentar que viaja sozinha desde os 10 anos sem enfrentar problemas, a violinista teve que lidar com uma extensa burocracia por ter declarado sua deficiência. Como consequência, Uli perdeu a data de uma cirurgia em Fortaleza, que foi posteriormente remarcada. Em resposta ao ocorrido, o Procon-PE multou a companhia aérea em R$ 500 mil, um fato amplamente divulgado pela mídia. Esse incidente com Uli Firmino exemplifica as frequentes situações de preconceito e discriminação enfrentadas por pessoas com deficiência no Brasil. Interessantemente, a violinista compartilha a mesma síndrome de figuras notáveis como Lionel Messi, o famoso jogador de futebol argentino diagnosticado aos oito anos; o ator britânico Anthony Hopkins e o renomado físico Albert Einstein, ambos também diagnosticados com a Síndrome de Asperger.
Fonte: Agência Senado
TEXTO III
A discriminação baseada em deficiência, assim como aquelas relacionadas a sexo ou raça, constitui uma das formas de preconceito ancoradas nas características corporais das pessoas. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Constituição Federal proíbem explicitamente tais atos discriminatórios. Importante destacar, a discriminação em virtude de deficiência engloba qualquer ato de distinção, restrição ou exclusão que comprometa ou anule direitos e liberdades fundamentais de pessoas com deficiência. Além disso, a identificação da discriminação nem sempre é óbvia. Ela se manifesta de forma direta, por exemplo, quando uma escola nega matrícula a uma criança com deficiência ou quando um emprego é negado exclusivamente devido à condição da pessoa. Nesse sentido, essa discriminação também se evidencia na recusa de oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, sem que isso represente um ônus desproporcional ao fornecedor. Por outro lado, a discriminação pode ser indireta, surgindo em exigências desnecessárias. Um exemplo é requerer, em uma contratação, qualificações e aptidões irrelevantes para o cargo e que não podem ser atendidas por pessoas com deficiência.
Fonte adaptada: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
TEXTO IV
Disponível em: https://www.agenciapara.com.br/midias/2020/grandes/up_ag_23759_80bfc4c6-d18c-9ede-b0bb-c2b04b878a70.jpg. Acesso em 27/05/2024