Proposta de Redação
DESAFIOS PARA COMBATER A DISSEMINAÇÃO DE IMAGENS NÃO AUTORIZADAS NA INTERNET
TEXTOS MOTIVADORES
TEXTO I
Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02#art-20>. Acesso em: 21 mar. 2022 (adaptado).
TEXTO II
Expor fotos na Internet sem autorização é crime
Sex, 09/12/2016 - 16h11 | Do Portal do Governo
Atualmente qualquer aparelho de celular conta com uma câmera fotográfica para ser utilizada em qualquer situação. Contudo, publicar fotos sem consentimento da pessoa fotografada é crime. De acordo com a Polícia Civil, as pessoas que forem vítimas desse tipo de divulgação podem procurar a delegacia mais próxima, onde serão orientadas e o caso será analisado para a definição da natureza do crime a ser registrado. O delegado irá definir qual o tipo penal de acordo com as circunstâncias de cada caso: onde, como e quando se deu a divulgação, o conteúdo divulgado, a idade da vítima, a relação entre a vítima e o acusado, se houve ameaça ou exigência de valores ou alguma condição para a não divulgação, entre outros aspectos. Após o registro do fato, será instaurado inquérito policial para a apuração, a identificação da autoria e da produção de provas. Todas as providências de polícia judiciária cabíveis serão adotadas e servirão de base para uma futura ação penal contra o acusado. É importante guardar todas as provas possíveis, tirar print das telas e das fotos e imprimir todo o material possível. Quem receber as imagens não deve compartilhar e pode denunciar pelo 181 (São Paulo) e pelo 100 (nacional).
Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/expor-fotos-na-internet-sem-autorizacao-e-crime/>. Acesso em: 21 mar. 2022 (adaptado).
TEXTO III
O vazamento de imagens privadas e o direito constitucional à privacidade e à intimidade
Felipe Costa Rodrigues Neves
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Na última semana nos deparamos com mais um caso de vazamento de imagens pessoais. Dessa vez, a vítima foi a cantora Luísa Sonza, que teve o seu celular invadido por um hacker e viu expostas na internet fotos íntimas que havia enviado ao seu marido no dia anterior. Diversas celebridades brasileiras e mundiais já se depararam com essa situação, de exposição de sua intimidade, seguida, na maioria das vezes, de chantagem do indivíduo responsável pelo vazamento dos dados privados. No Brasil, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Cabe ressaltar que o artigo 5º da nossa Carta Magna é aquele que versa acerca dos direitos e dos deveres individuais e coletivos, sendo, portanto, um dos mais importantes do texto constitucional. Ainda, o inciso V desse mesmo artigo assegura aos indivíduos o direito de resposta, proporcional à ofensa causada, além de indenização por dano moral, material ou à imagem.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/296383/o-vazamento-de-imagens-privadas-e-o-direito-constitucional-a-privacidade-e-a-intimidade>. Acesso em: 22 mar. 2022 (adaptado).
TEXTO IV
Idoso que teve foto usada sem autorização em memes diz que ficou 'revoltado' com exposição
Por Honório Jacometto e Paula Resende, TV Anhanguera e G1 GO, 18/08/2019 22h02
O aposentado de 92 anos que teve uma foto usada sem autorização em memes da página “Sento a Vara”, em uma rede social, disse que ficou revoltado com a exposição aliada a frases consideradas por ele "depreciativas e preconceituosas". [...] “Eu mesmo fiquei muito revoltado na época. Não tinha maneira como parar”, conta João. [...] A família do aposentado decidiu entrar na Justiça devido ao uso indevido da foto. “Ele não gostou de jeito nenhum porque, como ele mesmo fala: ‘Eu não faço graça com a cara de ninguém. Por que estão fazendo com a minha?'", relata Jéssica dos Santos, advogada e sobrinha-neta de João. Em 17 de julho deste ano, o juiz Thiago Inácio de Oliveira analisou a ação e concluiu que a prova documental apresentada no processo é suficiente para constatar que se "violou o direito de imagem" do idoso. "A pessoa não pode pegar uma imagem particular e usá-la, ainda que seja para cunho humorístico, ainda que tenha esse intuito de alegrar as pessoas. Mas pode alegrar uns e entristecer outros", reforça o magistrado. Na decisão, o juiz afirma que a ampla divulgação da imagem aliada às frases deixou o idoso em uma situação "vexatória".
Disponível em: <https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/08/18/idoso-que-teve-foto-usada-sem-autorizacao-em-memes-diz-que-ficou-revoltado-com-exposicao.ghtml>. Acesso em: 22 mar. 2022 (adaptado).
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Desafios para combater a disseminação de imagens não autorizadas na internet”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.