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Proposta de Redação

OS DESAFIOS DO ISOLAMENTO SOCIAL NO BRASIL

PROPOSTA DE REDAÇÃO 

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os desafios do isolamento social no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.


TEXTOS MOTIVADORES

 TEXTO I

Desafios do isolamento: necessária para desacelerar a propagação do vírus Sars-CoV-2, quarentena requer cuidados com a saúde mental da população

Revista Pesquisa, publicado em 06 abr. 2020

 Nas últimas semanas, o isolamento social se tornou o centro das estratégias globais de combate ao vírus. O objetivo é “achatar a curva” de disseminação da doença, para evitar que o número de novos casos se concentre em um curto espaço de tempo e leve ao colapso do sistema de saúde. As iniciativas de isolamento, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), têm sido adotadas de forma distinta. Há países que ameaçam prender ou multar pessoas que saem às ruas para realizar atividades que não envolvem a compra de alimentos ou remédios, enquanto outros determinam o fechamento de estabelecimentos e recomendam que os cidadãos permaneçam em casa, sem impor penalidades. As iniciativas podem incluir o confinamento em massa da população ou estipular que apenas os grupos de risco serão isolados em casa. Hoje, a OMS estima que 1/3 da população mundial está sob isolamento social, o que representa 2,8 bilhões de pessoas.

Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/desafios-do-isolamento/. Acesso em: 25 jun. 2021.

TEXTO II

Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de COVID-19: potenciais impactos e desafios no Brasil

Por Estela M. L. Aquino e Raíza Tourinho dos Reis Silva Lima,

publicado Ciência & Saúde coletiva 25 (suppl 1), em jun. 2020

 Alguns países, inicialmente, relutaram em adotar medidas de distanciamento social, como o Reino Unido, a Holanda, a Suécia e os EUA, propugnando o isolamento de casos confirmados e de grupos de maior risco. Entretanto, com a evolução da epidemia e o agravamento dos indicadores epidemiológicos, esses países foram obrigados a rever suas políticas e a adotar medidas restritivas, tal como os demais. Um estudo brasileiro utilizou modelagem matemática para estimar o efeito das medidas de distanciamento social na Região Metropolitana de São Paulo. Demonstrou-se que, sem a adoção das medidas de distanciamento social, a capacidade de UTIs para COVID-19 seria superada em 130% no primeiro mês e em 14 vezes no segundo mês. Também sugeriu que o conjunto das medidas de distanciamento social implementados (e sua manutenção no presente momento) poderá evitar a sobrecarga do sistema de saúde (mantendo a ocupação em 76%) e a morte de quase 90 mil pessoas ao longo da epidemia.

Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232020256.1.10502020. Acesso em: 25 jun. 2021. (adaptado).

TEXTO III

Festa clandestina na pandemia pode ser considerado crime contra a saúde pública

Por CNN, em São Paulo, publicado em 03 mai. 2021

Diante dos constantes flagrantes de festas ilegais, que causam aglomerações com centenas de pessoas durante a pandemia de Covid-19, o integrante da Comissão do Direito ao Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Murilo Sechieri, alertou que os envolvidos em eventos clandestinos podem responder criminalmente na Justiça. Em entrevista nesta segunda-feira (3), ele explicou que não só quem organiza, mas também quem frequenta festas ilegais pode ser investigado pelo crime de infração às medidas sanitárias preventivas, previsto no Código Penal. "Não só festas clandestinas, mas até eventos esportivos e qualquer tipo de conduta que represente o descumprimento das normas expedidas para restringir o contato social podem caracterizar esse crime", detalhou Sechieri.

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/05/03/festa-clandestina-na-pandemia-pode-ser-considerado-crime-contra-a-saude-publica. Acesso em: 25 jun. 2021. 

 TEXTO IV


Disponível em: https://pbs.twimg.com/media/EtoCBMnXIAwAH5_.jpg. Acesso: 25 jun. 2021

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