(PUC-SP) A tabela seguinte permite exprimir os valores de certas grandezas em relação a um valor determinado da mesma grandeza tomado como referência. Os múltiplos e submúltiplos decimais das unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI) podem ser obtidos direta ou indiretamente dos valores apresentados e têm seus nomes formados pelo emprego dos prefixos indicados.
NOME | SÌMBOLO | FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA |
tera | T | 1012 = 1000 000 000 000 |
giga | G | 109 = 1000 000 000 |
mega | M | 106 = 1000 000 |
quilo | K | 103 = 1000 |
hecto | h | 102 = 100 |
deca | da | 10 = 10 |
deci | d | 10-1 = 0,1 |
centi | c | 10-2 = 0,01 |
mili | m | 10-3 = 0,001 |
micro | μ | 10-6 = 0,000 001 |
nano | n | 10-9 = 0,000 000 001 |
pico | p | 10-12 = 0,000 000 000 001 |
(Fonte: Quadro geral de Unidades de Medida, 2a ed. – INMETRO, Brasília, 2000) |
Por exemplo, se a unidade de referência fosse o ampère (A), teríamos:
152 000 μA = 152 000 . 10-6 A = 152.10³/106 A = 0,152 A
Se o grama (g) for a unidade de referência e X (12 500.109 Gg) . (0,0006 ng) / 0,000 012 Tg, então o valor de X, em gramas, é tal que:
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A maratona aquática realizada nos Jogos Olímpicos Rio 2016 consistiu em dar três voltas ao redor de boias instaladas na praia de Copacabana. O percurso possui 10 km, sendo que a primeira volta tem 3 km a mais que a segunda e o comprimento da terceira é igual à terça parte do comprimento da segunda.
Qual é a distância percorrida na volta maior?
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Texto base: Leia o texto sobre a história dos números. CONTANDO ATÉ 10 Curiosidade Os números foram criados, ao longo da história, pela necessidade do homem, pois era preciso uma forma de representar as quantidades. As primeiras representações numéricas apareceram em razão da necessidade de se fazer a contagem dos animais. Assim, por exemplo, os pastores que soltavam seu rebanho pela manhã, contavam esses animais através de pedrinhas que eram colocadas num saco. Para cada animal, usava-se uma pedrinha. Ao final do dia, ao buscar o rebanho, os pastores contavam de forma inversa, retirando do saco uma pedrinha para cada animal. Nessa época, também existiam outras formas de contar, como nós em cordas ou riscos feitos em ossos e pedras, sendo que cada região utilizava uma forma diferente. Depois de muito tempo, percebeu-se que era necessário uma forma de representar os números para que todos entendessem. Ainda bem que agora podemos contar de uma forma mais fácil, não?!?!? Contando até 10. Disponível em: <http://www.smartkids.com.br/especiais/contando-ate-10.html>. Acesso em: 20 set. 2014.
Enunciado:
A criação dos números foi importante para a história da humanidade, pois era
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(FUVEST 2007 1ª FASE) Um biólogo está analisando a reprodução de uma população de bactérias, que se iniciou com 100 indivíduos. Admite-se que a taxa de mortalidade das bactérias é nula. Os resultados obtidos, na primeira hora, são:
Tempo decorrido (minutos)
Número de bactérias
0
100
20
200
40
400
60
800
Supondo-se que as condições de reprodução continuem válidas nas horas que se seguem, após 4 horas do início do experimento, a população de bactérias será de
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TEXTO DE APOIO:
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão Ana Lucia Britto Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles
A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador
FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
No quinto parágrafo, a pesquisadora afirma que o marco regulatório para o setor de saneamento “traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania”. Assinale a alternativa que, segundo o texto, traz um aspecto que evidencia essa visão.