[1] Tornou-se costume desdobrar a cidadania em
direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria
aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos
[4] incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos
direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos
seriam não cidadãos. Esclareço os conceitos. Direitos civis
[7] são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na
garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o
[10] pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a
inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso
a não ser pela autoridade competente e de acordo com as
[13] leis, de não ser condenado sem processo legal regular.
É possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se
referem à participação do cidadão no governo da sociedade.
[16] Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na
capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar
partidos, de votar, de ser votado. Finalmente, há os direitos
[19] sociais. Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se
os direitos políticos garantem a participação no governo da
sociedade, os direitos sociais garantem a participação na
[22] riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao
trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A
garantia de sua vigência depende da existência de uma
[25] eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em
tese, eles podem existir sem os direitos civis e, certamente,
sem os direitos políticos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 9-10.
A partir das informações do texto, julgue o item.
Na década de 60 do século XX, o governo federal dos Estados Unidos da América, pressionado pelo movimento negro, promulgou o Ato dos Direitos Civis, que tornava nulos os principais mecanismos de segregação racial até então vigentes nas legislações estaduais.