Em algumas atividades financeiras, o cálculo da porcentagem não é feito sobre o valor inicial, mas sobre o valor final. Esse cálculo é denominado porcentagem por dentro. O valor dos encargos da conta de luz é calculado por dentro, segundo a expressão:
Valor da conta do consumidor | = |
Fonte: ANEEL. Por dentro da conta de luz. Brasília: ANEEL, 2014.
Nessa expressão, o valor da tarifa é publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de acordo com o consumo, além dos tributos federais e estaduais recolhidos pela concessionária, respectivamente: Programa de Integração Social (PIS) com alíquota 1,65% e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) com alíquota 7,6%. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota distinta para cada Estado.
Considerando o valor da tarifa definida pela ANEEL a um certo cliente em R$85,00 residente em um Estado com alíquota de ICMS regulamentada em 22,75% o valor, em reais, dessa conta de luz ao consumidor, utilizando as alíquotas citadas e a fórmula da ANEEL, é igual a