Texto I - Artigo 231 da Constituição de 88
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Disponível em: <http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf231a232.htm>.Acesso em: 20 mar. 2013.
Texto II - Trecho da carta da tribo Guarani-Kaiowá
(...) Recebemos esta informação de que nossas comunidades logo serão atacadas, violentadas e expulsas da margem do rio pela própria Justiça Federal de Navirai-MS. Assim, fica evidente para nós que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver na margem de um rio e próximo ao nosso território tradicional de Pyelito Kue/Mbarakay.
Disponível em: <http://racismoambiental.net.br/2012/10/justica-brasileira-ordena-expulsao-de-indigenas-guarani-kaiowa/>. Acesso em: 20 mar. 2013.
A análise dos textos evidencia