(UFU) As mães, as filhas, as irmãs, representantes da Nação pedem ser constituídas em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o menosprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção do governo, resolvemos expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalteráveis e sagrados da mulher. Em consequência, o sexo superior em beleza, como em coragem nos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã.
Art. 1 - A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais não podem ser fundadas, senão, sobre a utilidade comum.
Art. 2 - A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem. Estes direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. 1791. (adaptado)
O documento acima foi proposto à Assembleia Nacional da França, durante a Revolução Francesa, por Marie Gouze. A autora propunha uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada anteriormente. A proposta de Marie Gouze expressa: