(ESPM) Que o preço de todos os gêneros de primeira necessidade seja fixado invariavelmente sobre os dos ditos antigos, depois de 1789 até, inclusive, o ano 90, proporcionalmente às suas qualidades diversas; que as matérias-primas sejam também tabeladas, de maneira que os lucros da indústria, os salários do trabalho e os benefícios do comércio possam facultar ao homem industrioso, ao agricultor, ao comerciante, adquirir a coisas necessárias e indispensáveis à subsistência, e ainda tudo quanto possa contribuir para o bem-estar.
(Albert Soboul. História da Revolução Francesa)
A medida tratada no texto e colocada em vigor durante a Revolução Francesa pelo Comitê de Salvação Pública foi: