A evolução científica não é característica exclusiva de apenas uma área de conhecimento. Por exemplo, no sistema judiciário, para a análise de crimes (delitos) foi criada a Polícia Técnico-Científica. Veja abaixo um texto que descreve as características e procedimentos da Polícia Técnica-Científica:
A Polícia Técnico-Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, minuciosamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu. Quando possível e necessário, o laudo pericial identificará todas as partes envolvidas (vítima, criminoso e outras pessoas que de alguma forma tenham relação com o delito).
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio. Mesmo com a confissão do criminoso que cometeu o delito, ela é a principal fonte da Justiça no estabelecimento de sanções, penas e indenizações.
Disponível em: <www.policiacientifica.sp.gov.br/sptc-superintendencia/>. Acesso em: dez. 2015.
Ao analisar um delito, um policial técnico-científico utiliza um procedimento denominado: