Ao Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON de São Paulo
Assunto: Reclamação por defeito em produto
Eu, L. M., inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-X, residente na Avenida das Nações, nº 122, CEP 05477-903, bairro Pinheiros da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, venho apresentar reclamação por decorrência da compra de um produto com vício de qualidade que não foi sanado no prazo de 30 dias.
Conforme mencionado acima, no dia 05 de julho de 2019, comprei um celular na loja *** pelo preço R$ 2 500,00, conforme nota fiscal em anexo.
No produto estava descrito que tinha as funcionalidades de display touch a prova d’água. Ao abrir o produto, foi constatado que as funcionalidades de touch não estavam operando adequadamente. Por isso, foi enviada a reclamação para a loja responsável pela venda para que o vício fosse devidamente sanado, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A loja devolveu o produto no prazo de 30 dias, conforme previsto no § 1º do artigo 18, mas sem que o vício tivesse sido devidamente sanado. Frente a esta situação, voltei à loja e demonstrei que o produto ainda estava defeituoso, mas se recusaram a trocar por outro, devolver a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço.
Assim, procuro o Departamento de Defesa do Consumidor para que intervenha na presente situação de modo a garantir o respeito às regras previstas no código e que seja restituído o valor pago pelo produto, conforme o inciso II do § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
São Paulo, 17 de julho de 2019.
L. M.
(O nome da loja foi suprimido, assim como o nome do reclamante.)
A carta de reclamação acima foi enviada ao PROCON e apresenta estrutura semelhante à das cartas comuns. São aspectos característicos do gênero carta a presença de