Texto base: Leia os documentos a seguir: Texto I Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum. Artigo 10. Ninguém deve ser molestado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública, estabelecida pela lei. Disponível em: <http://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/direitos.PDF>. Acesso em: 05 nov. 2014. Texto II Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Disponível em:<http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05. 10.1988/art_5_.shtm>. Acesso em: 05 nov. 2014.
Enunciado:
O texto I faz parte de um trecho da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, já o texto II é um trecho do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
Apresente uma semelhança e uma diferença entre as determinações desses documentos.