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Disponível em: http://redemaranatha.com.br. Acesso em: 30 set. 2012.
Uma herança será dividida entre dois herdeiros em partes inversamente proporcionais às fortunas acumuladas por cada um deles, até o momento da partilha. Inicialmente, as fortunas são de 10 milhões de reais e 15 milhões de reais e crescem a uma taxa de 10% (cumulativos) ao ano. Sabendo que a partilha será consumada em 2 anos, a fração da herança que caberá ao herdeiro que possuía inicialmente 15 milhões de reais é de