Leia o texto a seguir, um trecho da Lei Eusébio de Queirós. Lei n. 581, de 4 de setembro de 1850 Dom Pedro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos, a lei seguinte: Art. 1º – As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida [...], serão apreendidas pelas Autoridades ou pelos Navios de Guerra Brasileiros [...]. Aquelas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão igualmente apreendidas e consideradas em tentativa de importação de escravos. [...] Art. 3º – São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação, o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação e o sobrecarga. [...] Art. 4º – A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria e será punida pelos seus Tribunais com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um. A tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Código Criminal. [...] Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM581.htm>. Acesso em: 20 abr. 2016. Adaptado.
Enunciado:
A partir da leitura do trecho citado, assinale a alternativa correta.