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“Eu, El-Rei, faço saber aos que este meu regimento virem, que sendo informado das muitas desordens que há no sertão do pau-brasil, e na conservação dele, de que se tem seguido haver hoje muita falta, cada vez será o dano maior se não se atalhar e der nisso a ordem conveniente (...): mando que nenhuma pessoa possa cortar, nem mandar cortar o dito pau-brasil, por si ou seus escravos, sem expressa licença do provedor-mor da minha Fazenda (...); e quem o contrário fizer incorrerá em pena de morte e confiscação de toda a sua fazenda.”
Felipe III, Regimento do pau-brasil, 1605.
No contexto da colonização das terras do Brasil, o regimento do rei Felipe III apresenta medidas associadas: