(ENEM 2009 2ªAPLICAÇÃO) Miami e Nova Iorque, nos Estados Unidos. Paris, na França. Londres, na Inglaterra. Milão e Roma, na Itália. Bariloche e Buenos Aires, na Argentina. Madri, na Espanha. Frankfurt, na Alemanha. Santiago, no Chile. Montevidéu, no Uruguai. Caracas, na Venezuela. O que há em comum a essas 13 cidades? Elas foram o destino de 1.881 voos internacionais pagos com a cota de passagens aéreas dos deputados no período de janeiro de 2007 a outubro de 2008, conforme levantamento feito pelo sítio Congresso em Foco com base em registros fornecidos pelas companhias aéreas. O dado mais surpreendente da pesquisa é o número de parlamentares que utilizaram sua cota para pagar voos ao exterior. No período citado, 261 deputados – ou seja, 51% do total de 513 – fizeram isso, boa parte deles viajando em companhia de cônjuges ou familiares.”
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=27907
Resolução N.° 25, de 2001 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 5 – Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
VII – usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Fonte: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/conheca
/eticaedecoro/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20da%20CD.pdf
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
A análise do Código de Ética da Câmara dos Deputados, da Constituição Federal e da matéria do sítio Congresso em Foco permite inferir-se que o uso de passagens aéreas pagas com as verbas de gabinete dos parlamentares