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A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que