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Ato Institucional n° 5 de 13 de dezembro de 1968
Art. 10 − Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 − Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 de jul. 2010
O Ato Institucional n° 5 é considerado por muitos autores um "golpe dentro do golpe". Nos artigos do AI-5 selecionado, o governo militar procurou limitar a atuação do Poder Judiciário, porque isso significava