Lei de Anistia (1979)
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.(...)
§ 2º- Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.”BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Brasília, DF, 1979.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm>. Acesso em: 14 abr. 2015.
A Lei de Anistia foi promulgada pelo governo federal, em 1979, após uma campanha nacional que aglutinou diversos grupos sociais e instituições da sociedade civil organizada em torno da bandeira da Anistia “Ampla, Geral e Irrestrita”.
No entanto, a interpretação dos trechos da lei reproduzidos acima, em consonância com o entendimento do Judiciário, evidencia que a anistia foi restrita, entre outros motivos, porque: