Explicaê

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Até novembro de 2011, não havia uma lei específica que punisse fraude em concursos públicos. Entretanto, com a sanção da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses. Caso esse crime seja cometido por um funcionário público, a primeira pena sofrerá um aumento de 1/3.

Se um funcionário público for condenado por fraudar um concurso público, sua pena de reclusão poderá variar de:


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