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Uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição. [...] A outra é a corretiva. A outra forma do justo tem um caráter específico diferente da primeira. [...] Porquanto não faz diferença que um homem bom tenha defraudado um homem mau ou vice-versa, nem se foi um homem bom ou mau que cometeu adultério; a lei considera apenas o caráter distintivo do delito e trata as partes como iguais, se uma comete e a outra sofre injustiça, se uma é autora e a outra é vítima do delito.
ARISTÓTELES. Érica a Nicómaco. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1991.
A segunda forma de justiça mencionada tem a finalidade de assegurar a